O que muda a 1º de janeiro de 2027

A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. Ela troca cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual, e 2027 é o ano em que a parte federal vira de uma vez. Na importação, o quadro fica assim:

Tributo na importaçãoAté 31/12/2026A partir de 1º/01/2027
Imposto de Importação (II)Alíquota por NCMNão muda
PIS/Cofins-Importação11,75% na alíquota geral, sobre o valor aduaneiroDeixa de ser cobrado
CBS0,9% de teste, com recolhimento dispensado a quem cumpre as obrigações acessóriasAlíquota cheia, ainda por fixar, menos 0,1 ponto em 2027 e 2028
IBS0,1% de teste, nas mesmas condições0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028
IPIAlíquota da TIPIZero na maioria dos produtos; mantido nos que concorrem com a Zona Franca de Manaus
Imposto SeletivoNão existeComeça a incidir sobre veículos, embarcações, aeronaves, bebidas alcoólicas e açucaradas, fumo e bens minerais
ICMS-ImportaçãoAlíquota do estadoNão muda até 2028
AFRMM e taxa do SiscomexComo hojeNão mudam, e passam a entrar na base da CBS

Duas regras novas valem para toda importação. A CBS e o IBS são devidos na liberação da mercadoria no despacho para consumo, e o pagamento é condição para a entrega dos bens (arts. 67 e 76 da LC 214). E, ao contrário do ICMS, os dois tributos são calculados por fora: não entram na sua própria base, e a base também não inclui o IPI, o ICMS nem o ISS.


O calendário da transição, de 2026 a 2033

A reforma não termina em 2027. A parte federal vira nesse ano; a estadual e a municipal levam mais seis. Vale ter o calendário inteiro à mão, porque cada etapa muda uma linha diferente da planilha de custo.

AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, com recolhimento dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seguem como sempre
2027CBS cheia (menos 0,1 ponto). Fim do PIS/Cofins, inclusive na importação. IPI a zero, salvo as exceções da Zona Franca. Começa o Imposto Seletivo
2028Igual a 2027
2029 a 2032O ICMS e o ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% em relação às alíquotas atuais, e o IBS sobe na mesma proporção
2033Fim do ICMS e do ISS. Ficam só a CBS e o IBS, mais o Imposto Seletivo

Quem importa para vender ao longo de vários anos tem, portanto, duas viradas pela frente: a federal, agora, e a estadual, que começa a pesar a partir de 2029. O plano de importação para 2027 põe esta data ao lado das outras que marcam o ano, como o Ano Novo Chinês.


A conta antes e depois: o mesmo pedido em 2026 e em 2027

Para ver onde a linha de imposto muda, usamos o mesmo pedido do guia de quanto custa importar da China: 1.500 peças de artigos de decoração, US$ 10.000 FOB, dólar a R$ 5,20, Imposto de Importação de 18% e IPI de 0%. Para a CBS, usamos a estimativa de 8,8% do Ministério da Fazenda, que dá 8,7% em 2027. É uma estimativa, e a conta tem de ser refeita quando o Senado fixar a alíquota.

LinhaDesembaraço em 2026Desembaraço em 2027
Valor aduaneiro (FOB + frete + seguro)R$ 58.009R$ 58.009
Imposto de Importação (18%)R$ 10.442R$ 10.442
IPI (0%)R$ 0R$ 0
AFRMM (8% do frete marítimo)R$ 458R$ 458
PIS/Cofins-Importação (11,75% sobre o valor aduaneiro)R$ 6.816não existe
CBS (8,7% sobre R$ 68.909)não se recolheR$ 5.995
IBS (0,1% sobre R$ 68.909)não se recolheR$ 69
Total da linha federal que mudaR$ 6.816R$ 6.064

A base da CBS é o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação e o AFRMM (R$ 58.009 + R$ 10.442 + R$ 458). Na prática também entra a taxa do Siscomex, que aqui fica de fora para simplificar. Neste exemplo, o que se paga no porto cai cerca de R$ 750. A explicação está na alíquota: 11,75% sobre o valor aduaneiro contra 8,8% sobre uma base um pouco maior. Em produto com Imposto de Importação mais alto, a base da CBS cresce e a diferença encolhe.

O ICMS ficou de fora da tabela de propósito. Ele continua a ser cobrado em 2027, com a alíquota do seu estado. A montagem da base do ICMS na importação é regra estadual, e a forma como cada estado vai tratar a CBS e o IBS nessa base deve ser confirmada com o seu despachante antes da primeira carga de 2027.

Até aqui, uma diferença pequena. A mudança grande não está no que se paga no porto, mas no que acontece com esse valor depois, e isso depende do regime da sua empresa.


O crédito: onde a conta muda de verdade

A CBS é um imposto sobre o valor agregado com crédito amplo: o que a empresa paga na compra abate o que deve na venda. A LC 214 garante esse crédito também ao importador (art. 78). O efeito disso depende de onde a sua empresa está hoje.

01Lucro Presumido: a maior mudança

Hoje, a empresa do Lucro Presumido está no regime cumulativo do PIS e da Cofins: não aproveita crédito nenhum. Os R$ 6.816 de PIS/Cofins-Importação do exemplo são custo, entram no preço da mercadoria e não voltam. Na venda, ela ainda paga 3,65% sobre a receita.

Em 2027, o regime do Imposto de Renda deixa de importar para a CBS: toda empresa fora do Simples Nacional está no regime regular. Os R$ 5.995 de CBS pagos no porto viram crédito, que abate a CBS da revenda. Para o importador do Presumido, o imposto federal sobre a mercadoria deixa de ser custo e passa a ser adiantamento. Na venda, por outro lado, a CBS tem alíquota bem maior do que os 3,65% de hoje, e é calculada por fora, destacada na nota. O efeito final depende da margem e de quem compra de você, e é por isso que esta é a primeira conta a pedir ao contador.

02Lucro Real: muda menos

A empresa do Lucro Real já está no regime não cumulativo e já se credita do PIS/Cofins-Importação. Para ela, a troca é de alíquota e de base, como na tabela acima, e de regra de crédito: a CBS dá crédito sobre quase tudo o que a empresa compra, e não só sobre a lista fechada de insumos do PIS e da Cofins.

03Simples Nacional: decidir se fica ou se opta

A empresa do Simples já paga o PIS/Cofins-Importação à parte, no desembaraço, fora do DAS. Em 2027 paga a CBS e o IBS da importação da mesma forma. Se continuar a recolher tudo pelo Simples, não se credita desse valor (art. 47, § 9º, da LC 214), e quem compra dela só aproveita crédito no limite do que ela recolhe pelo Simples.

A lei permite ao optante pelo Simples recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, ficando no Simples para os outros tributos (art. 41, § 3º). Com isso, ganha o crédito da importação e passa crédito cheio ao cliente que for empresa. Em troca, assume as obrigações do regime regular. A opção vale por semestre: a janela para o 1º semestre de 2027 fechou a 30 de setembro de 2026, e a próxima, para o 2º semestre, é em março de 2027. Para o lojista do Simples que vende para outras empresas, esta é a decisão do ano.


IPI a zero e Imposto Seletivo: as exceções

O IPI não acaba para todos

A partir de 2027, as alíquotas do IPI ficam reduzidas a zero, exceto para os produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A lógica é proteger a vantagem de Manaus: se um produto é fabricado lá com incentivo, o mesmo produto fabricado em outro estado ou importado continua a pagar IPI. Motos, televisores e aparelhos de ar-condicionado, que hoje saem em grande parte de Manaus, são os candidatos naturais a manter o imposto.

Em outubro de 2026, a lista oficial de NCMs que mantêm o IPI ainda não tinha sido publicada. Antes de contar com o IPI zerado no preço de 2027, confira o seu NCM na lista quando ela sair. O guia de classificação NCM explica por que o código certo decide qual alíquota se aplica.

O Imposto Seletivo começa em 2027

O Imposto Seletivo é o tributo sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na importação, incide uma vez, no desembaraço, sobre veículos, embarcações, aeronaves, produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais. Ele entra na base da CBS e do IBS, o que aumenta a conta em cascata.

As alíquotas dependem de lei ordinária, e até o início de outubro de 2026 nenhuma tinha sido publicada. Para os veículos, a LC 214 manda graduá-las por critérios como potência, eficiência energética e emissões, o que torna impossível dizer hoje quanto pagará um carro elétrico importado. Quem importa algum destes bens deve tratar o Seletivo como uma linha em aberto na planilha de 2027.


Comprar em plataforma deixa de ser atalho

Muito lojista começou a revender comprando em plataformas internacionais, encomenda a encomenda. A conta dessas compras mudou em 2026 e muda outra vez em 2027.

Hoje: desde 12 de maio de 2026, o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50, feitas por pessoa física em plataformas do programa Remessa Conforme, está zerado. A medida provisória que o zerou foi convertida na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026. O ICMS do estado continua a ser cobrado. Acima de US$ 50, o Imposto de Importação continua a existir.

A partir de 2027: a CBS passa a incidir sobre a remessa internacional, qualquer que seja o valor. A plataforma que intermedia a venda responde pelo recolhimento, mesmo estando no exterior, e o fornecedor estrangeiro tem de se inscrever (arts. 95 e 96 da LC 214). Só fica isenta a remessa entre duas pessoas físicas sem plataforma no meio (art. 94). A isenção do Imposto de Importação não alcança a CBS, que é outro tributo.

Para o consumidor, isto encarece a encomenda pequena em perto de 9%. Para o lojista que usava a encomenda pequena como fonte de estoque, muda o argumento. Além de não escalar (o regime simplificado tem teto de US$ 3.000 por remessa) e de não dar nota de entrada adequada para revenda, a encomenda passa a carregar o mesmo imposto federal que a importação formal. A diferença é que, na importação formal, a CBS paga no porto volta como crédito para a empresa no regime regular. Para quem já vende em volume, a reforma tira a vantagem da compra miúda e torna a importação em quantidade a opção natural. O guia completo de importação mostra o caminho para quem vai dar esse passo pela primeira vez.


Quem paga: importação própria, por conta e ordem e por encomenda

A LC 214 define quem é o contribuinte em cada modalidade, e isso decide quem fica com o crédito:

Para quem importa por meio de uma trading, a conta do crédito tem de ficar clara no contrato antes de 2027: em que nota vem destacada a CBS paga no porto, e como ela chega à sua apuração. O guia de importação por conta e ordem explica as três modalidades em detalhe.


O que ainda não está definido

Em 18 de outubro de 2026, quatro peças da conta de 2027 ainda estavam em aberto. Este guia será atualizado à medida que cada uma for publicada:


O que fazer antes de janeiro

  1. Veja quando cada carga é liberada. O que decide o tributo é a data da liberação no despacho para consumo, e não a do pedido. Um contêiner fechado em novembro e liberado em janeiro já paga CBS.
  2. Peça ao contador a conta do seu regime. Presumido, Real ou Simples, com o seu produto e a sua margem. É no Presumido que a conta mais muda.
  3. Se está no Simples e vende para empresas, decida até março se vale optar pelo regime regular da CBS e do IBS no 2º semestre de 2027.
  4. Confira o NCM de cada produto na lista do IPI quando ela sair, e marque os que entram no Imposto Seletivo.
  5. Refaça o preço de venda. A CBS é cobrada por fora e vem destacada na nota: o sistema de faturamento e a tabela de preços têm de estar prontos para isso.
  6. Reserve o caixa. A CBS é paga no desembaraço, como hoje o PIS e a Cofins, e o crédito só é aproveitado depois, na apuração.
  7. Se importa por trading, combine por escrito como a CBS paga no porto chega até você como crédito.

E não esqueça o resto do calendário: o Ano Novo Chinês de 2027 cai a 6 de fevereiro e para as fábricas por semanas. O guia dos feriados da China em 2027 mostra o que fecha antes e o que espera até março.


Onde a BCVN se encaixa

A BCVN é uma consultoria de importação para empresas e revendedores, e não faz planejamento tributário: essa conta é do seu contador. O que fazemos é o outro lado da planilha. Encontramos e qualificamos o fornecedor na China, negociamos o preço FOB, conferimos o NCM com a especificação real do produto, organizamos a inspeção antes do embarque e acompanhamos o pedido até ele ser liberado. Com a reforma, o preço na fábrica e a classificação certa pesam ainda mais, porque são a base de tudo o que vem depois.


Perguntas frequentes sobre a reforma tributária na importação

A reforma tributária aumenta o imposto de importação?

O Imposto de Importação não muda com a reforma: continua a ser federal, com a mesma alíquota por NCM. O que muda em 2027 são os tributos que vêm depois dele. O PIS/Cofins-Importação deixa de ser cobrado e a CBS entra no seu lugar, com um IBS simbólico de 0,1%. O IPI vai a zero na maioria dos produtos, e o Imposto Seletivo passa a incidir sobre uma lista curta de bens, como veículos e bebidas. O ICMS continua igual até 2028.

Qual é a alíquota da CBS na importação em 2027?

A alíquota de referência ainda não estava fixada em outubro de 2026. Pela LC 214/2025, o TCU calcula e o Senado fixa por resolução, e em 2027 e 2028 a CBS é cobrada com 0,1 ponto a menos do que essa referência. A estimativa do Ministério da Fazenda que mais circula é de 8,8%, o que daria 8,7% em 2027. Na importação, a alíquota é a mesma da compra do bem no Brasil.

A CBS paga na importação gera crédito?

Sim, para quem está no regime regular do IBS e da CBS, o que inclui as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. A CBS paga no desembaraço abate a CBS devida na venda. É a maior mudança para quem está no Lucro Presumido, que hoje não aproveita o PIS/Cofins-Importação. A empresa do Simples Nacional que não optar pelo regime regular paga a CBS na importação e não se credita dela.

Um pedido fechado em 2026 que chega em 2027 paga PIS/Cofins ou CBS?

O que conta é a data em que a mercadoria é liberada no desembaraço para consumo, e não a data do pedido nem a do embarque. Um contêiner fechado em novembro de 2026 e liberado em janeiro de 2027 já paga CBS, e não PIS/Cofins-Importação. Confirme com o despachante o calendário de cada carga que vai cruzar a virada do ano.

Compras internacionais de até US$ 50 vão pagar CBS?

Sim, a partir de 2027. A CBS incide sobre a remessa internacional qualquer que seja o valor, e a plataforma que intermediou a venda responde pelo recolhimento. Só fica isenta a remessa entre duas pessoas físicas sem intermediação de plataforma. O Imposto de Importação dessas compras de até US$ 50 está zerado desde maio de 2026, mas a CBS é outro tributo e não depende desse limite.

Quando o ICMS deixa de existir na importação?

O ICMS continua integral em 2027 e 2028. De 2029 a 2032, as alíquotas caem 10%, 20%, 30% e 40% em relação às atuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, o ICMS e o ISS deixam de existir, e ficam só o IBS e a CBS.

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu contador. Fontes: Lei Complementar 214/2025, Lei 15.502/2026 e as informações públicas sobre a fixação das alíquotas, consultadas em outubro de 2026. A BCVN — Brasil China Viagens e Negócios conecta empresas brasileiras aos melhores fornecedores da China e Ásia desde 2008.

Como a BCVN ajuda

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